A partir do advento e da ascensão das redes sociais e dos serviços de mensagens instantâneas na última década, vivemos na era do compartilhamento desenfreado de informações. Somos constantemente incentivados a consumir e a disponibilizar todo tipo de informações pessoais e de terceiros, muitas vezes sem antes conferir a veracidade ou a possibilidade de isso ocorrer.
Tal realidade pode ser bastante incômoda e até prejudicial no âmbito empresarial, ambiente em que é importante manter procedimentos internos do negócio em sigilo, evitando-se, por exemplo, que a concorrência venha a ter conhecimento de técnicas inovadoras que estejam sendo empregadas ou desenvolvidas na produção de determinado produto ou serviço.
Por isso, ganha importância a figura jurídica do acordo de sigilo ou contrato de confidencialidade, muito difundido na prática mundial pela sigla em inglês “NDA” (non-disclosure agreement: literalmente, acordo de não divulgação).
QUANDO USAR?
É certo que ao longo das diversas etapas de desenvolvimento e concepção do negócio será necessário contar com agentes externos e com eles compartilhar determinadas informações confidenciais da empresa, o que torna fundamental garantir que eles estejam obrigados a não revelá-las.
Podem ser protegidas, entre outras informações, as relativas a ideias, produtos, processos, serviços e transações. Seguem algumas situações típicas e bastante corriqueiras nas quais é recomendável estabelecer acordos de sigilo para preservar a segurança do negócio:
- Apresentação de uma invenção ou ideia de negócio a um potencial parceiro, investidor ou distribuidor.
- Compartilhamento de informações essenciais (como financeiras e de marketing) a um potencial comprador do negócio.
- Apresentação de um novo produto ou tecnologia para um potencial comprador ou licenciado.
- Contratação de serviços de empresas ou pessoas físicas que precisem ter acesso a informações sensíveis ao proverem tais serviços.
- Acesso de informações confidenciais pelos funcionários da empresa durante o curso de seu trabalho.
ELEMENTOS BÁSICOS ESSENCIAIS
De início, é fundamental evitar a replicação de modelos encontrados na internet: deve ser privilegiada a contratação de um advogado – ou, o que é ainda mais recomendável, a utilização de uma assessoria jurídica empresarial – para analisar especificamente a situação de fato das partes envolvidas e, com isso, redigir uma minuta adequada.
O contrato de confidencialidade, que pode ser unilateral, bilateral e até multilateral, não precisa (e nem deve) ser extenso. Pelo contrário, um bom advogado sabe que a essência de um acordo bem sucedido está na clareza e na objetividade de seus termos.
Quanto mais específica a redação, menor a chance de alguma interpretação incorreta e o consequente vazamento indesejável de alguma informação crucial. Confira abaixo alguns pontos essenciais:
- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: identificar quem é a parte divulgadora e quem é a parte receptora das informações.
- DEFINIÇÃO DO QUE É CONFIDENCIAL: detalhar claramente quais as informações e de que tipo (oral e/ou por escrito) são sigilosas.
- AMPLITUDE DA OBRIGAÇÃO: o receptor da informação confidencial possui dupla obrigação: por um lado, de mantê-la em sigilo; por outro, de não utilizá-la em benefício próprio, mas apenas para os fins determinados no contrato.
- PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO: definir penalidades severas, como a incidência de multas pecuniárias e a utilização de medidas judiciais, para desencorajar a divulgação ou a utilização indevida da informação.
- DURAÇÃO DO DEVER DE SIGILO: determinar a vigência do contrato de acordo com o caso específico.
Além das disposições acima, também é interessante prever no contrato de confidencialidade uma cláusula de não concorrência, pois a utilização de informações confidenciais também pode acarretar em concorrências desleais, e outra que deixe claro que o fim do prazo de vigência do acordo de sigilo não elimina, por si só, os direitos autorais e de propriedade intelectual da parte divulgadora.
CONCLUSÃO: SEJA PROFISSIONAL!
Feita a apresentação do contrato de confidencialidade, de grande importância para a proteção da atividade empresarial, e considerando o modelo de organização das sociedades contemporâneas, em que a informação desempenha protagonismo na produção de riqueza e de conhecimento, é fundamental que os empreendedores estabeleçam relações sérias, profissionais e seguras com seus parceiros na manipulação de dados sensíveis ao sucesso do negócio.
Vinícius Verdi Borges